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MODALIDADE: SEGURO AGRÍCOLA - destinado à cobertura de perdas na atividade agrícola, decorrentes, principalmente, de fenômenos climáticos, podendo também ser conjugado com o risco de preço. A cobertura do seguro se dá desde a emergência da planta até a colheita da lavoura.
OBJETIVO DO SEGURO AGRÍCOLA: É definir qual o interesse segurável da apólice, que determinará o limite máximo de indenização (LMI) ou limite máximo de garantia (LMG) das coberturas contratadas. Esse é o valor que será considerado para indenização, no caso de ocorrência de evento climático amparado pelo seguro.
QUAL LAVOURA PODE SER CONTRATADA:
Cultura Anual - Soja, feijão, milho, trigo, arroz, sorgo, trigo, algodão entre outras.
Cultura Perene - Cafeicultura, fruticulturas, laranja, limão, maçã, manga, goiaba, mamão, banana entre outras.
Cultura Semi Perene - Cana de açúcar, mandioca e banana entre outras.
TIPOS DE CONTRATAÇÕES DE SEGUROS AGRÍCOLAS:
Seguro Multirrisco - seguros nos quais são cobertos diversos riscos climáticos numa única cobertura. Está correlacionado com a produtividade garantida. Os riscos cobertos mais comuns são chuva excessiva, seca, geada, granizo, raio e incêndio.
Seguro de Riscos Nomeados - Os riscos cobertos são apresentados em coberturas distintas, havendo a possibilidade de contratar apenas as coberturas de maior interesse. Está correlacionado à vida da planta. Os riscos cobertos mais comuns são granizo e/ou geada e/ou incêndio.
Seguro Paramétrico - É uma ferramenta que os agricultores podem usar para ajudar a gerenciar o risco. É indenizado com base em um índice estatístico, medido por satélite ou estação meteorológica. Diferente dos produtos tradicionais, é dispensada a vistoria para contratação e regulação de sinistros. Está Correlacionado à produtividade/receita. Os riscos cobertos são seca, excesso d’água e geada.
COBERTURAS: Funciona como uma relação com as situações de riscos que serão indenizadas caso aconteçam. Quando isso ocorre, acontece o sinistro. Dessa maneira, as coberturas trazem todos os riscos cobertos elencados na apólice e que vão permitir indenização caso ocorram. Podem ser coberturas básicas ou adicionais. Em geral as coberturas básicas e adicionais são: granizo, geada, incêndio, ventos fortes e frios, tratamento fitossanitário, chuva excessiva, tromba d’água, seca, raio entre outros.
CURIOSIDADES/INFORMAÇÕES
PROGRAMAS DE SUBVENÇÃO AO PRÊMIO DO SEGURO RURAL - Valor concedido pelo Governo Federal para o produtor, por meio de uma seguradora, para a contratação de uma apólice de seguro. É calculada como um percentual sobre o valor do prêmio.
PRÊMIO - É o valor pago pelo produtor para a seguradora na contratação da apólice de seguro. O valor do seguro cobrado pela seguradora está associado ao risco coberto, que depende de diversos fatores, como práticas culturais ou sistemas de produção utilizados, localização e as condições climáticas da região.
SINISTRO - É a ocorrência de risco coberto pelo seguro.
FRANQUIA E PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO (POS) – É a parte da indenização que fica por conta do segurado em caso de sinistro, podendo ser um valor mínimo fixo (franquia) ou um percentual do total da indenização (POS).
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