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MODALIDADE: SEGURO DE FLORESTA - É um seguro de custeio para florestas com fins comerciais. Atualmente muitos produtores têm dedicado parte da área produtiva às florestas comerciais, culturas perenes com retorno financeiro a médio e longo prazo, o que significa a exposição prolongada dos investimentos aos riscos, especialmente climáticos e de incêndio. Para essa modalidade é a permitida a adesão ao programa de subvenção ao prêmio do seguro rural de 40%.
OBJETIVO DO SEGURO DE FLORESTA: Garantir uma indenização ao Segurado ou Beneficiário, pelos prejuízos causados às florestas, implantadas e tecnicamente conduzidas, resultante diretamente da ocorrência de um risco previsto e coberto de um dos eventos relativos à Cobertura Básica e às Coberturas Adicionais, pelas quais o Segurado optou, até o Limite Máximo de Indenização definido na Apólice, durante o período de vigência do seguro, observados os riscos excluídos, as hipóteses de perda de direito e das demais condições contratuais.
PRINCIPAIS ESPÉCIES QUE PODEM SER CONTRATADAS:
Acácia, araucária, cedro-australiano, eucalipto, mogno, pínus, seringueira e teca.
TIPOS DE CONTRATAÇÕES DE SEGUROS AGRÍCOLAS:
Custeio
COBERTURAS: Funciona como uma relação com as situações de riscos que serão indenizadas caso aconteçam. Quando isso ocorre, acontece o sinistro. Dessa maneira, as coberturas trazem todos os riscos cobertos elencados na apólice e que vão permitir indenização caso ocorram. Podem ser coberturas básicas ou adicionais. Em geral as coberturas básicas e adicionais para o seguro de floresta são: incêndio e raio, ventos fortes, fenômenos naturais, granizo, seca, tromba d’água, geada, chuvas excessivas, queda de aeronave, madeira cortada, despesas de combate aos incêndios, desentulho.
CURIOSIDADES/INFORMAÇÕES
PROGRAMAS DE SUBVENÇÃO AO PRÊMIO DO SEGURO RURAL - Valor concedido pelo Governo Federal para o produtor, por meio de uma seguradora, para a contratação de uma apólice de seguro. É calculada como um percentual sobre o valor do prêmio.
PRÊMIO - É o valor pago pelo produtor para a seguradora na contratação da apólice de seguro. O valor do seguro cobrado pela seguradora está associado ao risco coberto, que depende de diversos fatores, como práticas culturais ou sistemas de produção utilizados, localização e as condições climáticas da região.
SINISTRO - É a ocorrência de risco coberto pelo seguro.
LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA DA APÓLICE (LMGA) - Limite Máximo de Garantia da Apólice representa o valor máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora por risco isolado/floresta, resultante de determinado evento ou série de eventos ocorridos durante a vigência da apólice, abrangendo uma ou mais coberturas contratadas.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) POR COBERTURA CONTRATADA - Limite Máximo de Indenização representa o máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora por cobertura contratada. Se no momento do sinistro o risco sinistrado tiver menor valor que o do Limite Máximo de Indenização, a responsabilidade da Seguradora não excederá o valor arbitrado por ocasião do sinistro.
FRANQUIA E PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO (POS) – É a parte da indenização que fica por conta do segurado em caso de sinistro, podendo ser um valor mínimo fixo (franquia) ou um percentual do total da indenização (POS).
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