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MODALIDADE: SEGURO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS – Garantia para danos de causa externa aos equipamentos agrícolas. A necessidade de aumento da eficiência na produção agropecuária empresarial tem levado a significativos investimentos em novas tecnologias, máquinas, equipamentos e instalações nas propriedades rurais.
Esse patrimônio do produtor rural está sujeito a riscos que podem paralisar a produção e gerar prejuízos expressivos para o produtor rural.
OBJETIVO DO SEGURO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS: O seguro é importante para prover a reposição dos bens sinistrados e permitir a continuidade da exploração agropecuária, com o menor impacto possível à produção. Cabe ao produtor avaliar quais são os riscos e definir junto à corretora quais coberturas contratar.
QUAIS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PODEM SER CONTRATADOS:
Tratores, colheitadeiras, equipamentos agrícolas, uso pecuário, uso florestal e outros.
TIPOS DE CONTRATAÇÕES DE SEGUROS AGRÍCOLAS: Danos de causa externa.
COBERTURAS: Funciona como uma relação com as situações de riscos que serão indenizadas caso aconteçam. Quando isso ocorre, acontece o sinistro. Dessa maneira, as coberturas trazem todos os riscos cobertos elencados na apólice e que vão permitir indenização caso ocorram. Podem ser coberturas básicas, complementares e adicionais. Em geral as coberturas básicas, complementares e adicionais são: incêndio, furto simples, vidro, queda de raio, explosão, obstáculos no solo, danos de causa externa, despesa de salvamento, perda de aluguel, pagamento de aluguel a terceiros, operação de equipamentos em proximidade de água, danos elétricos, roubo/furto qualificado, acidentes para viagens de entrega, responsabilidade civil- DM/DC, acidentes pessoais operador.
CURIOSIDADES/INFORMAÇÕES
PRÊMIO - É o valor pago pelo produtor para a seguradora na contratação da apólice de seguro. O valor
do seguro cobrado pela seguradora está associado ao risco coberto, que depende de diversos
fatores, como práticas culturais ou sistemas de produção utilizados, localização e as condições climáticas da região.
SINISTRO - É a ocorrência de risco coberto pelo seguro.
FRANQUIA – É a parte da indenização que fica por conta do segurado em caso de sinistro.
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